A LGPD e o impacto no setor de RH

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A LGPD e o impacto no setor de RH

A LGPD entrará em vigor em agosto deste ano, com ela, a maioria das empresas terá de passar por grandes mudanças, entenda neste artigo como os setores de RH serão impactados pela nova lei.

O que é a LGPD

De forma resumida, podemos dizer que a LGPD é a lei que regulará a forma como os dados de usuários são gerenciados, armazenados e tratados. Seja Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, qualquer um que tenha acesso a dados de usuários ou clientes estará sujeito à LGPD, e deve se adequar às novas regras. Leia mais a respeito neste artigo.

Apesar de ainda jovem, muitos profissionais de RH já é consideram a LGPD um divisor de águas no quesito proteção de dados e privacidade. Segundo a análise de especialistas, a LGPD permite que o cidadão tenha controle sobre quem armazena seus dados e com qual finalidade o fazem.

Diversos setores serão afetados com a advento da nova lei, processos e procedimentos deverão ser revistos e reformulados para que as empresas cumpram os requisitos impostos pela LGPD. O setor de RH, detentor de da

dos pessoais de funcionários não está fora desta lista, e é sobre este que estaremos discorrendo neste texto.

LGPD e RH         

Dentro deste panorama, a primeira grande mudança que a LGPD trará é a intensificação das relações entre as áreas de Recursos Humanos (RH) e Tecnologia da Informação (TI). Vale reforçar que o RH terá de rever a forma com que os dados de candidatos, funcionários e terceiros são armazenados e tratados, quem tem acesso aos mesmos, por quanto tempo armazená-los, e como protege-los.

O ponto é saber exatamente quais dados são realmente necessários, sejam eles de candidatos ou funcionários, e quais devem ter consentimento expresso destes. Separamos algumas dicas úteis:

LGPD e RH
  • Buscar auxílio de uma Consultoria Jurídica e de um Profissional de Segurança da Informação a título de esboçar um mapeamento de todas as situações internas atingidas pela nova lei;
  • Conhecer a mapear o processo de coleta de dados de candidatos, colaboradores, clientes e fornecedores;
  • Implementar soluções de segurança como senhas, criptografia e camadas de segurança no local de armazenamento dos dados;
  • Avaliar se os colaboradores tem acesso aos dados e se têm noção da responsabilidade de o ter;
  • Enumerar as situações de risco da empresa;
  • Priorizar ações corretivas;

Há de se considerar que a indústria como um todo está passando por uma transformação, a chamada Indústria 4.0. Neste modelo, cada vez mais as decisões são tomadas baseadas em dados coletados das mais diferentes formas, e o RH também é um dos beneficiados com tamanho fluxo de informações.

Como ferramentas tecnológicas para o RH 4.0, podemos citar o Big Data, o Machine Learning e a Inteligência Artificial (Leia mais sobre Machine Learning neste artigo no Tecnoblog). Tais ferramentas combinadas com a metodologia DISC e com o people analytics, trazem grande auxílio para a prospecção de novos candidatos, avaliação de competências e a gestão de pessoas como um todo. Desta forma, o processo de recrutamento e seleção ganha uma assertividade sem igual, se torna possível promover uma verdadeira gestão comportamental a partir do momento que se conhece as habilidades socioemocional dos candidatos. Também se torna possível o mapeamento das Soft Skills e evitar prejuízos com turnover.

LGPD

LGPD na prática

As empresas estão autorizadas a utilizar os dados de colaboradores e fornecedores na execução de contratos. Todavia deve-se tomar cuidado com os procedimentos adotados para que a LGPD seja aplicada corretamente, seja no processo de recrutamento e seleção, ou após a contratação.

Não há necessidade de um funcionário exclusivo para os procedimentos da LGPD dentro do RH, mas sim um que seja responsável pelo tratamento dos dados de toda a empresa, para que as informações sejam divulgadas de forma clara e objetiva.

O processo de coleta de dados se inicia desde o momento em que o interessado se candidata à vaga, e neste ponto, é importante ter a clara liberação dos dados por parte do titular. É importante também explicitar de maneira inequívoca a finalidade de cada dado coletado.

De uma forma geral podemos concluir que a segurança deve ser tratada como prioridade, a relação entre LGPD e RH deve ser resguardada por processos adotados pelo setor a fim de garantir a proteção dos dados. Com auxílio da TI, cabe ao RH restringir o acesso aos dados que possui aos demais setores da empresa.

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